Artigo 567 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 567
A Comissão Disciplinar compõe-se do Presidente do Conselho Superior, do Corregedor e de três procuradores eleitos anualmente pelo Conselho, dentre seus membros.