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Artigo 567 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 567

A Comissão Disciplinar compõe-se do Presidente do Conselho Superior, do Corregedor e de três procuradores eleitos anualmente pelo Conselho, dentre seus membros.

Art. 567 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5256 /1966