Artigo 480, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 480
Os cargos e funções do Ministério Público serão providos por:
I
nomeação;
II
promoção;
III
remoção;
IV
reintegração;
V
readmissão;
VI
reversão;
VII
aproveitamento.