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Artigo 34, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 34

O Conselho Superior da Magistratura, órgão da disciplina do Poder Judiciário, compõe-se do Presidente do Tribunal de Justiça, seu presidente nato, do Corregedor Geral e de três desembargadores, eleitos com os respectivos suplentes, em escrutínio secreto pelo Tribunal Pleno.

Parágrafo único

O mandato dos membros do Conselho é obrigatório e será regulado pelo Regimento Interno.