Artigo 307, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 307
Além dos casos de promoção e remoção, a vacância na magistratura decorrerá de:
I
disponibilidade;
II
aposentadoria;
III
exoneração;
IV
demissão;
V
morte.