Artigo 302 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 302
Os desembargadores ocupam o último grau de magistratura, e os juízes de direito são classificados em quatro entrâncias, constituindo a primeira o grau inicial da carreira.