Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 302 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 302

Os desembargadores ocupam o último grau de magistratura, e os juízes de direito são classificados em quatro entrâncias, constituindo a primeira o grau inicial da carreira.