Artigo 36, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5255 de 30 de Julho de 1966
Estabelece novo plano de benefícios e serviços, reorganiza o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
(Revogado pela Lei nº 6.617, de 23 de outubro de 1966)
Parágrafo único
(Revogado pela Lei nº 6.617, de 23 de outubro de 1966)