Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 521 de 28 de Dezembro de 1948
Cria a Contadoria-Geral do Estado, extingue a Diretoria da Contabilidade do Tesouro do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1949, revogadas as disposições em contrário.