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Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 521 de 28 de Dezembro de 1948

Cria a Contadoria-Geral do Estado, extingue a Diretoria da Contabilidade do Tesouro do Estado e dá outras providências.

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Art. 16

Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1949, revogadas as disposições em contrário.

Art. 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 521 /1948