Artigo 36 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5208 de 31 de Dezembro de 1965
Estabelece, para a Secretaria da Fazenda, normas de ordenamento administrativo, organiza o Quadro dos Funcionários Fazendários e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1966. OFICIAL SUPERIOR FAZENDÁRIO Síntese dos deveres: Realizar estudos referentes aos problemas de administração; elaborar planos; executar tarefas de alto nível administrativo. Exemplos de atribuições: Interpretar dados e emitir informações que se fizerem necessárias às decisões importantes em assuntos próprios da fiscalização financeira, da exação e da execução orçamentária. Examinar e propor as soluções que julgar convenientes para os assuntos de natureza econômico-financeira que competem à Secretaria da Fazenda. Conhecer a legislação fiscal e tributária do Estado objetivando sua fiel aplicação, propondo as alterações que julgar convenientes no sentido de ampliar os recursos financeiros do Estado. Todas as demais atribuições próprias da administração geral. Condições de trabalho: Período mínimo de trabalho de 44 horas semanais. Requisitos para provimento: a) Instrução: corresponde ao 2º ciclo do nível secundário ou equivalente, no caso de recrutamento externo. b) Habilitação funcional: experiência de, no mínimo 2 anos, em trabalhos de administração pública. c) Idade: entre 25 e 35 anos, no caso de recrutamento externo. Recrutamento: Nos termos da Lei. Lotação: Em serviços onde ocorram as tarefas típicas do cargo, dentro dos órgãos que integram a Secretaria da Fazenda. OFICIAL FAZENDÁRIO Síntese dos deveres: Executar tarefas complexas com certo grau de responsabilidade. Exemplos de atribuições: Informar os processos que versam sobre problemas da administração fazendária em geral. Examinar e emitir parecer fundamentado em assunto que envolva interpretação de textos legais em matéria de natureza fiscal, exacional, econômica e financeira. Examinar a exatidão dos diversos documentos que instruem os balancetes de receita e de despesa, opinando pela sua aprovação ou não. Examinar e opinar sobre a documentação que instrui os processos de despesa, antes de realizá-la. Compilar, analisar e interpretar dados recebidos das estações arrecadadoras e pagadoras da Secretaria da Fazenda. Todas as demais tarefas próprias da administração em geral. Executar serviços de datilografia. Condições de trabalho: Período mínimo de trabalho de 44 horas semanais. Requisitos para provimento: a) Instrução: correspondente ao 2º ciclo do nível secundário ou equivalente, no caso de recrutamento externo. b) Habilitação funcional: experiência no serviço público. c) Idade: entre 21 e 35 anos, no caso de recrutamento externo. Recrutamento: Nos termos da Lei. Acesso: Nos termos da Lei. Lotação: Em serviços onde ocorram as tarefas típicas do cargo, dentro dos órgãos que integram a Secretaria da Fazenda. AUXILIAR FAZENDÁRIO Síntese dos deveres: Execução de tarefas de rotina com relativa dose de responsabilidade. Exemplos de atribuições: Redigir a correspondência. Prestar as informações preliminares em expedientes que dizem com assuntos da administração geral (pessoal, material e orçamento). Preparar as tabelas de distribuição de crédito e as de cancelamento. Possuir conhecimentos gerais de legislação fiscal e tributária que o habilitam a cumprir as tarefas auxiliares nesse setor de atividade, preparando os expedientes ou processos que devam ser submetidos ao conhecimento do oficial fazendário ou do oficial superior fazendário. Possuir conhecimentos da legislação própria para o exercício de atividades em setores da Receita, Despesa e Orçamento. Fornecer certidões de assentamentos funcionais, de tempo, de serviço e para fins comerciais. Executar todos os serviços de datilografia. Todas as demais atribuições correlatas da Administração Geral. Condições de trabalho: Período mínimo de trabalho de 44 horas semanais. Requisitos para provimento: a) Instrução: Correspondente ao 2º ciclo do nível secundário ou equivalente. b) Habilitação funcional: experiência comprovada em serviço de datilografia. c) Idade: entre 18 e 35 anos. Recrutamento: Nos termos da Lei. Acesso: Nos termos da Lei. Lotação: Comum a todos os órgãos da Secretaria da Fazenda. TÉCNICO EM MECANIZAÇÃO Síntese dos deveres: Planejar e comandar serviços de mecanização; alterar rotinas, reorganizar serviços e racionalizar a execução de trabalhos mecanizados. Exemplos de atribuições: Projetar, organizar e montar painéis de máquinas; operar e determinar operações; conferir serviços; propor alterações em seqüências de trabalho; facilitar e aproveitar operações; organizar gabaritos de ligações e impressões, visando a sistemática do trabalho; executar desenhos de cartões e formulários, de acordo com os gabaritos das máquinas; preparar todas as máquinas para a execução de qualquer serviço; promover e comandar o planejamento e implantação de serviços; operar e preparar máquinas de qualquer sistema mecanizado; executar outras tarefas correlatas. Condições de trabalho: Período mínimo de 44 horas semanais. Requisitos para provimento: a) Instrução: correspondente ao curso de nível médio, no caso de recrutamento externo. b) Habilitação funcional: experiência comprovada das máquinas constantes do equipamento da Secretaria da Fazenda. c) Idade: entre 25 a 35 anos, no caso de recrutamento externo. Recrutamento: Nos termos da Lei. Lotação: Privativa de serviços de mecanização da Secretaria da Fazenda. OFICIAL EM MECANIZAÇÃO Síntese dos deveres: Preparar e operar todas as máquinas para a execução de trabalhos mecanizados; executar os serviços complementares. Exemplos de atribuições: Montar painéis de comando de listagem, de soma e subtração, com uso de seletores e controle, de intercalação, com seleção do primário ou secundário, de multiplicação, e outros considerados simples; operar com máquinas tabuladoras, intercaladoras, reprodutoras, multiplicadoras; preparar e operar máquinas Porsting, Nacional e Addressograph; organizar e manter o fichário de clichês metálicos; executar outras tarefas correlatas. Condições de trabalho: Período de trabalho de 44 horas semanais. Requisitos para provimento: a) Instrução: correspondente ao curso do nível médio, no caso de recrutamento externo. b) Habilitação funcional: conhecimento comprovado das máquinas constantes do equipamento da secretaria da Fazenda. c) Idade: entre 21 e 35 anos, no caso de recrutamento externo. Recrutamento: Nos termos da Lei. Acesso: Nos termos da Lei. Lotação: Privativa de serviços de mecanização da Secretaria da Fazenda. AUXILIAR EM MECANIZAÇÃO Síntese dos deveres: Preparar e conferir cartões IBM, Powe ou de sistema análogo. Exemplos de atribuições: Executar todos os trabalhos de perfuração e conferência, mecânica ou eletro-mecânica, de cartões do sistema de fichas perfuradas, usadas em máquinas de contabilidade ou estatística; perfurar dados ou elementos alfa-numéricos, destinados à execução de cadastros, relações, conhecimentos para cobrança de impostos, etc.; proceder a leitura de cartões já perfurados; operar em máquinas de teclados numéricos ou alfa-numéricos; auxiliar o operador nas demais máquinas em operações simples; executar outras tarefas correlatas. Condições de trabalho: Período mínimo de trabalho de 44 horas semanais. Requisitos para provimento: a) Instrução: correspondente ao 1º ciclo do nível médio. b) Habilitação funcional: conhecimentos sobre máquinas perfuradoras e conferidoras de cartões e gravadoras de clichês metálicos. c) Idade: entre 18 e 35 anos. Recrutamento: Nos termos da Lei. Acesso: Nos termos da Lei. Lotação: Privativa de serviços mecanizados da Secretaria da Fazenda. AUXILIAR DE EXPEDIÇÃO E LIMPEZA Síntese dos deveres: Proceder a limpeza e conservação dos locais de trabalho, inclusive instalações; fazer arrumação e remoção de móveis e materiais, ser responsável pela circulação de correspondência oficial, processos e documentos; manter contatos com o público. Exemplos de atribuições: Executar mandados; transportar volumes; proceder à arrumação dos locais de trabalho; promover a circulação interna de papéis; fazer a entrega da correspondência externa; entregar e receber correspondência no correio; manter sob sua guarda os selos para correspondência oficial; atender as partes, prestando-lhes as informações que estiverem ao seu alcance; manter vigilância em todos os setores do prédio onde se encontra instalada a repartição; executar outras tarefas correlatas, que lhe forem determinadas, inclusive proceder à limpeza das dependências da repartição e preparar café e serví-lo. Condições de trabalho: a) Horário: período mínimo de trabalho de 44 horas semanais. b) Outras: o exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços antes ou depois do expediente das repartições, inclusive à noite e, também, aos domingos e feriados; usar obrigatoriamente uniforme. Requisitos para provimento: a) Instrução: correspondente ao nível primário. b) Idade: entre 18 e 35 anos. c) Outros: bom índice de robustez física. Recrutamento: Nos termos da Lei. Lotação: Comum a todos os órgãos da Secretaria da Fazenda. OPERADOR DE MÁQUINAS DE CONTABILIDADE Síntese dos deveres: Operar em máquinas de contabilidade e escrituração contábil a cargo da Contadoria Geral do Estado. Exemplos de atribuições: Executar a escrituração analítica e sintética de atos e fatos adiministrativos de natureza econômico-financeira; elaborar quadros demonstrativos relativos à receita e despesa, bem como relativos às contas patrimoniais financeiras e permanentes; executar outras tarefas correlatas. Condições de trabalho: Período mínimo de trabalho de 44 horas semanais. Requisitos para provimento: a) Instrução: correspondente ao 1º ciclo do nível secundário ou equivalente. b) Habilitação funcional: experiência comprovada em máquinas de contabilidade. c) Idade: entre 18 e 35 anos. Recrutamento: Nos termos da Lei. Lotação: Na Contadoria Geral do Estado. TESOUREIRO FAZENDÁRIO Síntese dos deveres: Receber e guardar valores; efetuar pagamentos; entregar selos; ser responsável pelos valores entregues à sua guarda; assinar letras e apólices do Tesouro do Estado. Exemplos de atribuições: Receber e pagar em moeda corrente; receber e guardar estampilhas e valores em custódia; dirigir serviços de tesouraria distribuindo o trabalho entre os ajudantes; supervisionar os serviços de segurança da tesouraria; movimentar fundos; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos; receber, diariamente, as contas dos auxiliares; conferir e rubricar livros, informar ou dar parecer e encaminhar processos relativos à competência da tesouraria; conferir suprimentos de selos e valores; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários; executar outras tarefas correlatas. Condições de trabalho: a) Horário: período mínimo de trabalho de 44 horas semanais. b) Outras: contato com o público. Requisitos para provimento: a) Instrução: correspondente ao 2º ciclo do nível secundário ou equivalente. b) Habilitação funcional: experiência comprovada no serviço público em funções de certa complexidade. c) Idade: entre 21 e 40 anos. d) Outras: idoneidade moral, comprovada mediante investigação social; fiança nos termos da Lei, a ser apresentada no ato da posse. Recrutamento: Nos termos da Lei. Lotação: Privativa de tesourarias doa Órgãos de Supervisão e Controle da Secretaria da Fazenda. TÉCNICO EM CONTABILIDADE FAZENDÁRIA Síntese dos deveres: Executar atividades contábeis de relativa complexidade que envolvam matéria financeira e econômica. Exemplos de atribuições: Organizar boletins de receita e despesa; elaborar "slips" de caixa; exercer a atividade relacionada com a escrituração e o controle de todos os que, de qualquer modo, arrecadem receitas e efetuem despesas, administrem e guardem bens do estado; elaborar "slips" de receita e despesa; examinar processos de prestação de contas; conferir guias de juros de apólices da dívida pública; examinar empenhos de despesas, verificando sua classificação e existência de saldo nas dotações orçamentárias; examinar, conferir os balancetes e demais documentos destinados à escrituração centralizadora; controlar as operações de movimento de fundos efetuadas entre as repartições estaduais, fiscalizando sua exata correspondência; controlar as operações de estampilhas e valores; levantar as demonstrações que devam ilustrar os balanços gerais do Estado; reunir informações para decisões importantes em matéria de contabilidade; executar outras tarefas correlatas. Condições de trabalho: Período mínimo de trabalho de 44 horas semanais. Requisitos para provimento: a) Instrução: correspondente ao 2º ciclo do nível médio. b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Técnica em Contabilidade. c) Idade: entre 18 e 35 anos. Recrutamento: Nos ternos da Lei. Lotação: Na Contadoria Geral do Estado. CONTADOR FAZENDÁRIO Síntese dos deveres: Estudo, fiscalização, orientação e suerintendência das atividades contábeis que envolvam matéria financeira e econômica de natureza complexa. Exemplos de atribuições: Supervisionar os serviços de contabilidade do Estado; realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras da contabilidade do Estado; elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; planejar modelos e fórmulas para uso nos serviços de cotabilidade; orientar e superintender a atividade relacionada com a escrituração e o controle de todos os que, de qualquer modo, arrecadem rendas, efetuem despesas, administrem bens do Estado; realizar estudos contábeis sobre a executação orçamentária; emitir parecer sobre operações de créditos e organizar os respectivos planos de amortização; estudar sob o ponto de vista contábil, a situação da dívida pública estadual; dar parecer sobre abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias; realizar a análise contábil e estatística doa elementos integrantes dos balanços do Estado, realçando os aspectos financeiros e econômicos do resultado da gestão; elaboração de relatórios contábeis; realização de perícias e revisões; fazer análise dos balanços de entidades públicas estaduais; levantamento do balanço geral do Estado; levantamento do balanço consolidado do setor público estadual; assinar balanços. Condições de trabalho: Período mínimo de trabalho de 44 horas semanais. Requisitos para provimento: a) Instrução: nível superior. b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Contador. c) Idade: entre 21 e 35 anos. Recrutamento: Nos termos da Lei. Lotação: Na Contadoria Geral do Estado. PROCURADOR FISCAL Síntese dos deveres: Representar o estado em Juízo; fazer estudos e proferir pronunciamentos sobre matéria de legislação fiscal; emitir pareceres jurídicos. Exemplos de atribuições: Defender os interesses fiscais do Estado, nos processos em que a lei facultar ou determinar a intervenção do representante da Fazenda; conferir e emitir pronunciamento sobre custas lançadas em processos crime, em que for condenado o Estado; falar, nos processos em que interferir, sobre as contas de custas a cujo pagamento tiver sido condenado o Estado, requerendo as medidas que entender convenientes; estudar questões de direito e proferir parecer sobre os assuntos submetidos á sua apreciação, minutar e assinar escrituras quando devidamente designado; representar o Estado nas aquisições, transferências ou alienação de bens em que for interessado o Estado, examinando a documentação e minutando as escrituras; lavrar termos de contratos, em que o Estado for parte; promover e fiscalizar a arrecadação do imposto de transmissão de propriedade "causa-mortis"; fiscalizar a cobrança judicial da Dívida Ativa do Estado; representar o Estado em Assembléia de sociedades de economia mista, opinar sobre dúvidas surgidas na interpretação de textos da legislação fiscal do Estado; executar outras tarefas correlatas. Condições de trabalho: Período mínimo de trabalho de 44 horas semanais. Requisitos para provimento: a) Instrução: nível superior. b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Advogado. c) Idade: entre 21 e 35 anos. Recrutamento: Nos termos da Lei. Lotação: Privativa dos órgãos da Secretaria da Fazenda onde sejam necessários os serviços atribuídos a este cargo. ENGENHEIRO AVALIADOR Síntese dos deveres: Executar trabalhos técnicos de engenharia, na Secretaria da Fazenda; proceder avaliações de bens imóveis. Exemplos de atribuições: Executar trabalhos topográficos e geodésicos para fins de avaliação; estudar projetos, dando o respectivo parecer sob o ponto de vista econômico; avaliar prédios, terrenos ou áreas rurais, para cálculo de impostos, laudêmios ou melhor aproveitamento; realizar perícias sobre valor de imóveis para qualquer fim; calcular o valor locativo de imóveis do Estado; fazer a avaliação do patrimônio imobiliário do Estado; planejar as instalações das repartições fazendárias e estudar sua melhor localização; opinar sobre a compra ou venda de imóveis do patrimônio do Estado ou por ele adquiridos, dando o competente parecer; colaborar no inventário de bens móveis ou imóveis do patrimônio do Estado; emitir parecer sobre todas as aquisições, alienações, locações, permutas, aforamentos e qualquer forma de exploração dos bens patrimoniais do estado; prestar assistência técnica, aos diversos órgãos da Secretaria da Fazenda, quando solicitado; executar todo e qualquer serviço de caráter técnico, que for determinado pela autoridade superior; avaliar bens nos processos de inventário para fins de arrecadação de imposto de transmissão "causa mortis". Condições de trabalho: Período mínimo de trabalho de 44 horas semanais. Requisitos para provimento: a) Instrução: nível superior. b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissaõ de Engenheiro. c) Idade: entre 21 e 35 anos. Recrutamento: Nos termos da Lei. Lotação: Privativa dos órgãos da Secretaria da Fazenda onde sejam necessários os serviços atribuídos a este cargo. TÉCNICO EM ECONOMIA E FINANÇAS Síntese dos deveres: Realizar estudos e pesquisas sobre os fenômenos gerais relativos à formação e distribuição do capital e da renda nacionais e regionais, bem como sobre as transformações da conjuntura econômica do país e do estado; realizar estudos e orientar trabalhos sobre matéria relativa à técnica orçamentária e financeira. Exemplos de atribuições: Proceder a estudos e pesquisas econômicas necessários à fixação da política financeira e fiscal do Estado; estudar a pressão tributária do país e do Estado; proceder a estudos para aperfeiçoamento dos padrões, processos e sistemas orçamentários; realizar estudos da legislação tributária comparada, sugerindo as alterações que julgar convenientes; efetuar estudos sobre a dívida pública; emitir pareceres sobre as operações de crédito a serem realizadas, bem como sobre as concessões de avais pelo Estado; analisar a repercussão das imposições fiscais sobre o desenvolvimento econômico e a distribuição da renda; examinar o reflexo econômico e financeiro dos projetos de lei de estudos sobre renda nacional e regional e examinar sua composição por ramos de atividade econômica e espécies de remuneração; elaborar projetos de leis e de decretos sobre matéria econômica e financeira; realizar estudos sobre os planos fluerienais de obras e investimentos; estudar os reflexos econômicos das despesas de investimento, de consumo e de transferência; orientar tecnicamente a elaboração de propostas orçamentárias; proceder a estudos para o progressivi aperfeiçoamento do processo, dos padrões e do sistema orçamentário; analisar e revisar propostas parciais de orçamento; coligir, analisar e interpretar estastísticas econômicas e financeiras; emitir parecer sobre a abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários; selecionar a documentação a documentação econômica e financeira a ser divulgada; elaborar estimativas da receita tributária, com base na conjuntura econômica; fazer o controle dos créditos orçamentários e adicionais; colocar a proposta geral de orçamento em consonância com a política financeira do Governo; acompanhar a marcha da execução orçamentária; coordenar as propostas orçamentárias dos órgãos descentralizados; emitir parecer sobre questões econômicas e financeiras; realizar outras tarefas perinenes a sua especialidade. Condições de trabalho: Período mínimo de trabalho de 44 horas semanais. Requisitos para provimento: a) Instrução: nível superior. b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Economista; comprovação de conhecimentos especializados am técnica orçamentária e finanças públicas. c) Idade: entre 21 e 35 anos. Recrutamento: Nos termos da Lei. Lotação: Privativa dos órgãos da Secretaria da Fazenda onde sejam necessários os serviços atribuídos a este cargo.