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Artigo 5º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5167 de 21 de Dezembro de 1965

Autoriza a constituição da Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN e dá outras providências.

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Art. 5º

(Revogado pela Lei nº 15.708, de 16 de setembro de 2021)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 15.708, de 16 de setembro de 2021)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 15.708, de 16 de setembro de 2021)

Art. 5º, §1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5167 /1965