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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 51 de 07 de Novembro de 1947

Faz correções no Decreto-Lei nº 1.466, de 5 de julho de 1947, que reestrutura os quadros da R. C. P.

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Art. 8º

O art. 38 passa a ter a seguinte redação: São extintos, na Diretoria do Corpo de Guardas Civis da Repartição Central de Polícia, 155 cargos de guarda, padrão II; 19 cargos de fiscal, padrão VII; 70 cargos de guarda, padrão IV; 10 cargos de motoristas mecânicos, padrão V; 13 cargos de guarda, padrão V; e um cargo de fiscal, padrão X.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 51 /1947