Artigo 68 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4937 de 22 de Fevereiro de 1965
Estabelece novo plano de pagamento para o Quadro Geral dos Funcionários Públicos, com base na avaliação técnica dos cargos, revisa o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e altera sua tabela de pagamento; revê a regulamentação das funções de assessoramento; dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 68
As disposições do artigo 67 são aplicáveis ao Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, estabelecida a diferença para cálculo dos 40% de aumento, com base no Quadro Anexo nº 2 constante desta Lei.