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Artigo 64 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4937 de 22 de Fevereiro de 1965

Estabelece novo plano de pagamento para o Quadro Geral dos Funcionários Públicos, com base na avaliação técnica dos cargos, revisa o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e altera sua tabela de pagamento; revê a regulamentação das funções de assessoramento; dá outras providências.

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Art. 64

O Poder Executivo reajustará o salário do pessoal contratado, extranumerário e de obras, em bases semelhantes às estabelecidas para o Quadro Geral dos Funcionários Públicos.