Artigo 61, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4937 de 22 de Fevereiro de 1965
Estabelece novo plano de pagamento para o Quadro Geral dos Funcionários Públicos, com base na avaliação técnica dos cargos, revisa o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e altera sua tabela de pagamento; revê a regulamentação das funções de assessoramento; dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 61
Quaisquer vantagens percebidas pelos servidores autárquicos que não encontrem correspondência no Quadro Geral dos Funcionários Públicos, serão absorvidas na revisão do plano de pagamento respectivo feita nos termos do artigo 60.
Parágrafo único
Havendo diferença a favor do funcionário, a mesma continuará a ser percebida até sua absorção total em próximos revisões salariais.