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Artigo 58 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4937 de 22 de Fevereiro de 1965

Estabelece novo plano de pagamento para o Quadro Geral dos Funcionários Públicos, com base na avaliação técnica dos cargos, revisa o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e altera sua tabela de pagamento; revê a regulamentação das funções de assessoramento; dá outras providências.

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Art. 58

Aos cargos considerados extra-quadro, pelo artigo 39 da Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, avaliados segundo o critério adotado para o Quadro Geral dos Funcionários Públicos, correspondem os seguintes padrões: tabela