Artigo 55 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4937 de 22 de Fevereiro de 1965
Estabelece novo plano de pagamento para o Quadro Geral dos Funcionários Públicos, com base na avaliação técnica dos cargos, revisa o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e altera sua tabela de pagamento; revê a regulamentação das funções de assessoramento; dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Ficam expressamente revogados os artigos 9º, e seu parágrafo único, e 14, da Lei nº 3.889-A, de 30 de dezembro de 1959, e o artigo 3º, da Lei nº 3.601, de 1º de dezembro de 1958.