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Artigo 53 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4937 de 22 de Fevereiro de 1965

Estabelece novo plano de pagamento para o Quadro Geral dos Funcionários Públicos, com base na avaliação técnica dos cargos, revisa o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e altera sua tabela de pagamento; revê a regulamentação das funções de assessoramento; dá outras providências.

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Art. 53

Os proventos dos professores da Universidade do Rio Grande do Sul, aposentados ou em disponibilidade remunerada pelo Estado, serão sempre iguais, a partir de 1º de fevereiro de 1965 ao vencimento do padrão mais alto do Quadro Geral dos Funcionários Públicos no último avanço.