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Artigo 44 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4937 de 22 de Fevereiro de 1965

Estabelece novo plano de pagamento para o Quadro Geral dos Funcionários Públicos, com base na avaliação técnica dos cargos, revisa o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e altera sua tabela de pagamento; revê a regulamentação das funções de assessoramento; dá outras providências.

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Art. 44

O pagamento de honorário por aula dada pelos professôres do Curso de Formação de Professôres de Disciplinas Específicas do Ensino Médio Técnico corresponde a 1/50 (um cinqüenta avos) do vencimento básico do padrão 15 do Quadro Geral dos Funcionários Públicos.