Artigo 43 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4937 de 22 de Fevereiro de 1965
Estabelece novo plano de pagamento para o Quadro Geral dos Funcionários Públicos, com base na avaliação técnica dos cargos, revisa o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e altera sua tabela de pagamento; revê a regulamentação das funções de assessoramento; dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
O pagamento de honorários por aula dada pelos professôres da Escola de Polícia corresponde a 1/50 (um cinqüenta avos) do vencimento básico dos padrões 15 e 14 do Quadro Geral dos Funcionários Públicos, quando lecionarem, respectivamente nos cursos de nível superior e secundário, e a 1/80 (um oitenta avos) do vencimento básico do padrão 11, quando ministrarem aula de curso de nível elementar.