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Artigo 32, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4937 de 22 de Fevereiro de 1965

Estabelece novo plano de pagamento para o Quadro Geral dos Funcionários Públicos, com base na avaliação técnica dos cargos, revisa o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e altera sua tabela de pagamento; revê a regulamentação das funções de assessoramento; dá outras providências.

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Art. 32

O Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, a que se refere o art. 60 da Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, passa a ser o seguinte:

I

FUNÇÕES ESPECÍFICAS DO PALÁCIO DO GOVÊRNO Nº DENOMINAÇÃO Código de Cargos 1 Chefe da Casa Militar 4.0.01.01.12 1 Subchefe da Casa Civil 4.0.01.02.11 1 Subchefe da Casa Militar 4.0.01.03.11 1 Secretário Particular do Governador 4.0.01.04.10 1 Diretor Administrativo 4.0.01.05.09 9 Ajudante de Ordens 4.0.01.06.08 3 Oficial de Gabinete do Governador 4.0.01.07.08 2 Assessor-Chefe 4.0.01.08.08 1 Assistente-Chefe 4.0.01.09.08 1 Chefe do Cerimonial 4.0.01.10.08 15 Assessor Técnico 4.0.01.11.07 4 Assessor Jurídico 4.0.01.12.07 4 Assessor Legislativo 4.0.01.13.07 5 Assistente de Divulgação 4.0.01.14.06 5 Assistente de Relações Públicas 4.0.01.15.06 1 Chefe de Secretaria 4.0.01.16.06 1 Chefe de Zeladoria 4.0.01.17.02 1 Porteiro-Chefe 4.0.01.18.02 3 Encarregado de Estação Telegráfica 4.0.01.19.01

II

CHEFIAS REGULARES Nº DENOMINAÇÃO Código de Cargos 11 Diretor Geral 4.0.02.01.10 12 Diretor de Departamento 4.0.02.02.09 135 Diretor 4.0.02.03.08 90 Chefe de Serviço 4.0.02.04.06 303 Chefe de Seção 4.0.02.05.04 45 Chefe de Setor ou Turma 4.0.02.06.02 29 Chefe de Portaria 4.0.02.07.01

III

CHEFIAS DIVERSAS Nº DENOMINAÇÃO Código de Cargos 3 Subsecretário de Estado 4.0.03.01.11 1 Chefe de Polícia 4.0.03.02.11 1 Subchefe de Polícia 4.0.03.03.10 1 Diretor do Instituto Gaúcho de Reforma Agrária 4.0.03.04.10 1 Diretor - Secretário do Conselho Penitenciário do Estado 4.0.03.05.09 1 Diretor - Secretário da Junta Comercial 4.0.03.06.09 1 Presidente da Comissão Estadual de Compras 4.0.03.07.09 9 Superintendente do Ensino 4.0.03.08.09 1 Diretor da Escola de Polícia 4.0.03.09.08 3 Diretor de Hospital 4.0.03.10.08 2 Diretor de Penitenciária 4.0.03.11.08 1 Subdiretor do Departamento das Prefeituras Municipais 4.0.03.12.08 2 Administrador de Hospital 4.0.03.13.07 1 Administrador de Teatro 4.0.03.14.07 11 Delegado Regional de Polícia 4.0.03.15.07 1 Diretor da Biblioteca Pública 4.0.03.16.07 3 Diretor de Diretoria - Divisão de Cultura 4.0.03.17.07 10 Diretor de Instituição para Menores do Departamento de Assistência Social 4.0.03.18.07 1 Diretor do Museu Júlio de Castilhos 4.0.03.19.07 15 Médico-Chefe do Centro de Saúde 4.0.03.20.07 2 Médico-Chefe de Posto de Saúde de Categoria Especial 4.0.03.21.07 1 Diretor da Revista do Ensino 4.0.03.22.06 14 Médico-Chefe do Posto de Saúde de 1ª classe 4.0.03.23.06 13 Delegado Regional de Terras 4.0.03.24.05 1 Diretor da Escola de Auxiliares de Enfermagem 4.0.03.25.05 4 Chefe de Agência de Serviço Social - DEPAS 4.0.03.26.05 68 Médico-Chefe de Posto de Saúde de 2ª classe 4.0.03.27.05 2 Subdiretor de Penitenciária 4.0.03.28.05 4 Chefe de Oficina Gráfica 4.0.03.29.04 3 Chefe de Construção 4.0.03.30.04 1 Chefe de Classificação de Lãs - Secretaria da Agricultura 4.0.03.31.04 10 Administrador de Núcleo Agrícola 4.0.03.32.03 13 Diretor de Estação Experimental 4.0.03.33.03 3 Diretor de Posto Zootécnico 4.0.03.34.03 12 Visitadora-Chefa de Centro de Saúde 4.0.03.35.03 1 Chefe do Gabinete de Documentação - IGRA 4.0.03.36.03 5 Chefe de Oficina - Departamento de Assistência Social 4.0.03.37.03 1 Chefe do Transporte - Secretaria de Educação Cultura 4.0.03.38.02 1 Encarregado de Transportes - Comissão de Reaparelhamento Penitenciário 4.0.03.39.01 10 Encarregado de Estação de Rádio 4.0.03.40.01

IV

FUNÇÕES DE GABINETE Nº DENOMINAÇÃO Código de Cargos 13 Chefe de Gabinete 4.0.04.01.10 50 Oficial de Gabinete II 4.0.04.02.06 25 Oficial de Gabinete I 4.0.04.03.05 19 Auxiliar de Gabinete II 4.0.04.04.04 10 Auxiliar de Gabinete I 4.0.04.05.02

V

FUNÇÕES DE SECRETARIA E ASSESSORAMENTO Nº DENOMINAÇÃO Código de Cargos 12 Assistente de Imprensa 4.0.05.01.06 36 Assistente Técnico 4.0.05.02.06 1 Secretário da Procuradoria Geral do Estado 4.0.05.03.06 3 Chefe de Assessoria 4.0.05.04.06 1 Secretário do departamento Estadual de Estatística 4.0.05.05.05 1 Chefe de Secretaria (TARF) 4.0.05.06.05 3 Assistente Militar 4.0.05.07.05 21 Assistente de Diretor 4.0.05.08.05 21 Assistente de Superintendente 4.0.05.09.05 3 Secretário de Conselho II 4.0.05.10.05 2 Secretário de Conselho I 4.0.05.11.04 12 Secretário 4.0.05.12.04 7 Assessor Regional de Policiamento Militar 4.0.05.13.04 54 Assistente 4.0.05.14.03 3 Auxiliar de Secretaria 4.0.05.15.02

VI

FUNÇÕES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E ÓRGÃOS AFINS Nº DENOMINAÇÃO Código de Cargos Coordenação Regional do Ensino Médio 17 Coordenador Regional 4.0.06.01.08 Delegacia Regional do Ensino 24 Delegado Regional do Ensino 4.0.06.02.07 24 Secretário de D.R.E. 4.0.06.03.04 96 Colaborador de D.R.E 4.0.06.04.02 Fiscalização de Ensino 72 Professor-Fiscal do Ensino Primário Particular 4.0.06.05.04 5 Professor-Fiscal do Ensino Técnico Particular 4.0.06.06.04 Direção de Grupo Escolar 207 Diretor - 1ª Categoria 4.0.06.07.05 204 Diretor - 2ª Categoria 4.0.06.08.04 310 Diretor - 3ª Categoria 4.0.06.09.03 741 Diretor - 4ª Categoria 4.0.06.10.02 Orientação Educacional 20 Orientador Educacional do Ensino Médio 4.0.06.11.05 8 Orientador Especial de Educação Física 4.0.06.12.05 138 Orientador de Educação Primária 4.0.06.13.04 17 Orientador de Educação Rural 4.0.06.14.04 Direção de Estabelecimento de Categoria Especial 1 Diretor do Instituto Pedagógico do Ensino Técnico 4.0.06.15.08 1 Diretor do Colégio Estadual Júlio de Castilhos 4.0.06.16.08 1 Diretor de Escola Técnica de Agricultura 4.0.06.17.08 1 Diretor da Escola Técnica de Comércio Protásio Alves 4.0.06.18.08 1 Diretor da Escola Técnica Parobé 4.0.06.19.08 1 Diretor da Escola Técnica "Senador Ernesto Dornelles" 4.0.06.20.08 1 Diretor do Instituto de Educação "Gal Flores da Cunha" 4.0.06.21.08 1 Diretor da Escola Superior de Educação Física 4.0.06.22.08 Direção de Escola e Colégio 5 Diretor de Instituto de Educação 4.0.06.23.07 56 Diretor de Escola Normal 4.0.06.24.07 45 Diretor de Escola Técnica 4.0.06.25.07 46 Diretor de Colégio 4.0.06.26.07 2 Diretor de Escola Profissional 4.0.06.27.05 2 Diretor de Escola Artesanal 4.0.06.28.05 1 Diretor da Escola de Agricultura "Assis Brasil" 4.0.06.29.05 13 Diretor de Escola Técnica Elementar 4.0.06.30.04 1 Diretor de Escola Especial 4.0.06.31.04 Direção de Ginásio 40 Diretor de Ginásio II 4.0.06.32.06 40 Diretor de Ginásio I 4.0.06.33.05 Administração de Escola 20 Assistente de Direção de Estabelecimento de Categoria Especial 4.0.06.34.05 5 Administração de Escola 4.0.06.35.04 140 Assistente de Direção II 4.0.06.36.04 145 Assistente de Direção I 4.0.06.37.03 2 Secretário de Escola 4.0.06.38.02 46 Superintendente de Jardim de Infância 4.0.06.39.02 Assistente de Ensino 62 Assistente de Ensino 4.0.06.40.02

VII

FUNÇÕES GENÉRICAS Nº DENOMINAÇÃO Código de Cargos 2 Médico-Inspetor Itinerante 4.0.07.01.06 1 Escrivão do Conselho Penitenciário do Estado 4.0.07.02.05 1 Supervisor 4.0.07.05.05 18 Motorista Especial 4.0.07.04.05 2 Fiscal de Armazéns Gerais e Leilões 4.0.07.05.03 1 Laboratorista Itinerante 4.0.07.06.03 1 Auxiliar de Assistente Jurídico do Hospital Colônia Itapoá 4.0.07.07.02 2 Laboratorista Regional 4.0.07.08.02 1 Auxiliar do Gabinete Médico Imprensa Oficial 4.0.07.09.01 1 Estenodatilógrafo 4.0.07.10.01 14 Fotógrafo Criminalístico 4.0.07.11.01 10 Motociclista 4.0.07.12.01

§ unico

O último elemento que integra o código dos cargos e funções constantes dêste artigo, corresponde ao padrão respectivo, cujo valor é o indicado na tabela fixada pelo artigo 29 desta Lei.

VIII

FUNÇÕES ESPECÍFICAS DE ÓRGÃOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DENOMINAÇÃO

Parágrafo único

O último elemento que integra o código dos cargos e funções constantes dêste artigo, corresponde ao padrão respectivo, cujo valor é o indicado na tabela fixada pelo artigo 29 desta Lei.