Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4937 de 22 de Fevereiro de 1965
Estabelece novo plano de pagamento para o Quadro Geral dos Funcionários Públicos, com base na avaliação técnica dos cargos, revisa o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e altera sua tabela de pagamento; revê a regulamentação das funções de assessoramento; dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Os cargos a seguir relacionados, incluídos no número correspondente às respectivas classes do quadro constante do art. 24, só poderão ser providos a partir de 1º de janeiro de 1966: 5 Auxiliar de Necropsia 1 Avaliador 7 Datiloscopista 7 Fotógrafo Criminalístico 5 Médico Legista 1 Padioleiro 2 Papiloscopista 1 Perito Criminalístico 1 Perito Criminalístico Engenheiro 116 Radiotelegrafista