Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4934 de 16 de Fevereiro de 1965

Dispõe sobre os vencimentos do pessoal da Brigada Militar e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

As disposições dos parágrafos 2º e 3º do artigo 1º desta Lei são aplicáveis às funções Gratificadas criadas pelo artigo 7º, estabelecida a diferença para calcular os 40% de aumento, com base nos padrões e valores da tabela de Funções Gratificadas vigente em janeiro de 1965.