Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4934 de 16 de Fevereiro de 1965
Dispõe sobre os vencimentos do pessoal da Brigada Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São criadas na Brigada Militar do Estado as seguintes funções gratificadas: 1 Comandante Geral FG 12 1 Chefe do Estado Maior Geral FG 11 5 Diretor de Diretoria FG 9 19 Comandante de Unidade e Chefe de Serviço FG 9 1 Subchefe do Estado Maior Geral FG 9 1 Ajudante Geral FG 9 2 Diretor de Laboratório FG 8 1 Adjunto de Ajudância Geral FG 7 1 Chefe do Serviço de Radiocomunicações FG 7 1 Chefe do Gabinete do Comandante Geral FG 7 5 Chefe de Secção do Estado Maior Geral FG 7 2 Diretor de Hospital FG 7 6 Subdiretor de Diretoria e Subdiretor de Ensino do CIM FG 7 19 Subcomandante de Unidade e Subchefe de Serviço FG 7 1 Tesoureiro Geral do Serviço de Fundos FG 6 6 Instrutor-Chefe do Centro de Instrução Militar FG 6 1 Chefe de Relações Públicas FG 5 31 Professores e Instrutores FG 5 1 Inspetor de Bandas FG 4 1 Comandante de Cia. de Manutenção e Transporte FG 4 1 Comandante de Cia. Isolada FG 4 1 Comandante de Cia. de Manutenção de Bombeiros FG 4 21 Fiscal Administrativo FG 4 3 Comandante de Esquadrão Isolado FG 4 1 Ajudante de Ordens FG 4 27 Oficial Comandante de Destacamento Policial e Estação de Bombeiros FG 3 23 Tesoureiro de Unidade, Serviço, Hospital e Cia. Mnt. FG 2 175 Praça Comandante de Destacamento Policial e Estação de Bombeiros FG 1