Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4934 de 16 de Fevereiro de 1965
Dispõe sobre os vencimentos do pessoal da Brigada Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São extintas todas as funções gratificadas criadas na Brigada Militar do Estado, pela Lei nº 4.708, de 31 de dezembro de 1963.