Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4934 de 16 de Fevereiro de 1965

Dispõe sobre os vencimentos do pessoal da Brigada Militar e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A partir de 1º de fevereiro de 1966, o padrão inicial da tabela do artigo 1º corresponderá a 1,46 do salário mínimo regional.