Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4934 de 16 de Fevereiro de 1965
Dispõe sobre os vencimentos do pessoal da Brigada Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas verbas orçamentárias próprias.