Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4933 de 16 de Fevereiro de 1965
Altera a tabela de vencimentos dos cargos da Secretaria da Côrte de Apelação da Justiça Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.