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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4933 de 16 de Fevereiro de 1965

Altera a tabela de vencimentos dos cargos da Secretaria da Côrte de Apelação da Justiça Militar do Estado.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e mediante redução na verba global destinada ao reajustamento de estipêndios de servidores estaduais e consignadas na Lei de Orçamento para o ano de 1965.