Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4933 de 16 de Fevereiro de 1965
Altera a tabela de vencimentos dos cargos da Secretaria da Côrte de Apelação da Justiça Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e mediante redução na verba global destinada ao reajustamento de estipêndios de servidores estaduais e consignadas na Lei de Orçamento para o ano de 1965.