Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4933 de 16 de Fevereiro de 1965
Altera a tabela de vencimentos dos cargos da Secretaria da Côrte de Apelação da Justiça Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São fixados nos seguintes valores os vencimentos dos servidores da Justiça Militar do Estado:Cr$ Diretor Geral ........................................................................... 350.000Escrivão da 1ª Auditoria ................................................................. 300.000Escrivão da 2ª auditoria ................................................................. 240.000Oficial Judiciário ........................................................................... 220.000Oficial Escrevente ........................................................................ 220.000
§ 1º
De 1º de fevereiro a 30 de junho de 1965, os vencimentos dos cargos referidos neste artigo serão iguais aos fixados pela Lei nº 4.831, de 2 de dezembro de 1964, acrescidos de 40% da diferença entre aquêles e os ora estabelecidos neste artigo.
§ 2º
A partir de 1º de julho de 1965 pagar-se-ão integralmente os vencimentos estabelecidos neste artigo.