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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4928 de 13 de Fevereiro de 1965

Fixa os vencimentos dos membros do poder jurídico e do Ministério Publico, dos Ministros do Tribunal de Contas, do Procurador do Estado, dos membros do Conselho do Serviço Publico e dá outras providencias.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrario. TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 1° DA LEI N° 4928, DE 13.2.65 Desembargadores do Tribunal de Justiça ..................................... 670.000 Juízes da Corte de Apelação da Justiça Militar ............................. 645.000 Auditor Militar de 2ª entrância .................................................... 620.000 Auditor Militar de 1ª entrância .................................................... 570.000 Juízes de Direto da 4ª entrância .................................................. 620.000 Juízes de Direito da 3ª entrância ................................................. 570.000 Juízes de Direito de 2ª entrância .................................................. 520.000 Juízes de Direito 1ª entrância ....................................................... 500.000 Juízes Municipais de 4ª entrância ................................................. 600.000 Juízes Municipais de 3ª entrância ................................................. 550.000 Juízes Municipais de 2ª entrância ................................................. 500.000 Juízes municipais de 1ª entrância ................................................. 480.000 Pretores ..................................................................................... 480.000 Procurador Geral do Estado ...................................................... 670.000 Procurador do Estado ............................................................... 620.000 Promotores de Justiça de 4ª entrância ..................................... 580.000 Promotores de Justiça de 3ª entrância ..................................... 530.000 Promotores de Justiça de 2ª entrância ..................................... 510.000 Promotores de Justiça de 1ª entrância ..................................... 490.000 Ministros do Tribunal de Contas ............................................... 670.000 Procurador do Estado Junto ao Tribunal de Contas ................. 670.000