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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 49189 de 05 de Junho de 2012

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de junho de 2012.


Art. 1º

Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97: ALTERAÇÃO Nº 3665 - Na Seção III do Apêndice II:

a

as alíneas "bg" e "bh" do item XXVI passam a vigorar com a seguinte redação: citação

b

o número 7 da alínea "k" do item XXX passa a vigorar com a seguinte redação: citação

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 49189 de 05 de Junho de 2012