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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 488 de 05 de Dezembro de 1929

Approva o acto pelo qual a Presidencia do Estado, "ad-referendum" da Assembléa dos Representantes, tornou extensivo ás mercadorias vindas de outros Estados o praso de um mez para armazenagem livre.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 488 /1929