Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 488 de 05 de Dezembro de 1929
Approva o acto pelo qual a Presidencia do Estado, "ad-referendum" da Assembléa dos Representantes, tornou extensivo ás mercadorias vindas de outros Estados o praso de um mez para armazenagem livre.
Getulio Vargas, presidente do Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento do disposto no artigo 49 da Constituição, que a Assembléa dos Representantes decretou e eu promulgo a lei seguintes:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 5 de Dezembro de 1929.