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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 488 de 05 de Dezembro de 1929

Approva o acto pelo qual a Presidencia do Estado, "ad-referendum" da Assembléa dos Representantes, tornou extensivo ás mercadorias vindas de outros Estados o praso de um mez para armazenagem livre.

Getulio Vargas, presidente do Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento do disposto no artigo 49 da Constituição, que a Assembléa dos Representantes decretou e eu promulgo a lei seguintes:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 5 de Dezembro de 1929.


Art. 1º

E' approvado o acto pelo qual a Presidencia do Estado, "ad-referendum" da Assembléa dos Representantes, tornou extensivo ás mercadorias vindas de outros Estados o praso de um mez para armazenagem livre.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


Getulio Vargas, Presidente do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 488 de 05 de Dezembro de 1929