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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4833 de 02 de Dezembro de 1964

Altera a redação do § 2º do artigo 1º da Lei nº 4.174, de 26 de outubro de 1961, nela introduzido pela Lei nº 4.529, de 15 de julho de 1963 e da outras providências.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de outubro de 1961, data da vigência da Lei nº 4.174.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4833 /1964