Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4788 de 02 de Outubro de 1964
Dispõe sobre a realização de concursos para provimento dos cargos criados pela Lei nº 4.698, de 27 de dezembro de 1963.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Respeitados os direitos dos candidatos, regularmente habilitados em competições anteriores, o primeiro provimento nos cargos pelo artigo 2º, itens A, C e D, da Lei nº 4.698, de 27 de dezembro de 1963, será procedido mediante a realização de concurso público.
Parágrafo único
No Serviço Administrativo, entretanto, os concursos serão realizados somente para cargo de recrutamento geral, devendo os demais ser preenchidos na forma da legislação em vigor.