Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4783 de 30 de Setembro de 1964
Acrescente parágrafo ao art. 457, da Lei nº 3.119, de 14 de fevereiro de 1957.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Acrescente parágrafo ao art. 457, da Lei nº 3.119, de 14 de fevereiro de 1957.
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