Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4783 de 30 de Setembro de 1964
Acrescente parágrafo ao art. 457, da Lei nº 3.119, de 14 de fevereiro de 1957.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Acrescente parágrafo ao art. 457, da Lei nº 3.119, de 14 de fevereiro de 1957.
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