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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4783 de 30 de Setembro de 1964

Acrescente parágrafo ao art. 457, da Lei nº 3.119, de 14 de fevereiro de 1957.

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Art. 1º

É acrescentado ao artigo 457, da Lei nº 3.119, de 14 de fevereiro de 1957 um parágrafo, que será o 6º com a seguinte redação: § 6º - A remoção, a pedido, dos membros do Ministério Público para outra comarca somente será admitida após um ano de exercício, no mínimo, na comarca de que for titular.