Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4765 de 28 de Agosto de 1964
Adapta os Estatutos do Instituto Sul-Rio-Grandense de Carnes às disposições da Lei nº 4.478, de 09.01.1964.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.