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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4765 de 28 de Agosto de 1964

Adapta os Estatutos do Instituto Sul-Rio-Grandense de Carnes às disposições da Lei nº 4.478, de 09.01.1964.

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Art. 2º

Para os fins do disposto nos artigos 38 e seguintes da Lei nº 4.478, de 09.01.1963, e demais disposições legais sobre a administração econômico-financeira das autarquias, é criada naquele Instituto uma Comissão de Controle, com as atribuições previstas no artigo 39 e seus parágrafos da mencionada lei.