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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4765 de 28 de Agosto de 1964

Adapta os Estatutos do Instituto Sul-Rio-Grandense de Carnes às disposições da Lei nº 4.478, de 09.01.1964.

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Art. 1º

É extinto o Conselho Fiscal do Instituto Sul-Rio-Grandense de Carnes, de que se trata o Capítulo VI, Secção III, dos estatutos da mencionada eutarquia.