Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4708 de 31 de Dezembro de 1963
Cria funções gratificadas na Brigada Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria funções gratificadas na Brigada Militar e dá outras providências.
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