Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4708 de 31 de Dezembro de 1963

Cria funções gratificadas na Brigada Militar e dá outras providências.


Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.