Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4708 de 31 de Dezembro de 1963
Cria funções gratificadas na Brigada Militar e dá outras providências.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria funções gratificadas na Brigada Militar e dá outras providências.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.