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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4708 de 31 de Dezembro de 1963

Cria funções gratificadas na Brigada Militar e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4708 /1963