Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 46 de 07 de Dezembro de 1903
Orça a receita e despeza do Estado para o exercício de 1904.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam revogadas as disposições em contrario.
Orça a receita e despeza do Estado para o exercício de 1904.
Acessar conteúdo completoFicam revogadas as disposições em contrario.