Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4470 de 31 de Dezembro de 1962
Estabelece normas para o ordenamento administrativo e hierárquico dos órgãos de arrecadação da Secretaria da Fazenda, fixa o regime e o tratamento pecuniário de seus servidores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os cargos de Inspetor da Fazenda, final da carreira do pessoal das Exatorias, são classificados na letra "S" da Tabela do artigo 6º, e serão providos por recrutamento preferencial entre os titulares efetivos dos cargos de Exator, observadas as disposições do artigo seguinte e seu parágrafo.