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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4470 de 31 de Dezembro de 1962

Estabelece normas para o ordenamento administrativo e hierárquico dos órgãos de arrecadação da Secretaria da Fazenda, fixa o regime e o tratamento pecuniário de seus servidores, e dá outras providências.

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Art. 14

Os cargos de Inspetor da Fazenda, final da carreira do pessoal das Exatorias, são classificados na letra "S" da Tabela do artigo 6º, e serão providos por recrutamento preferencial entre os titulares efetivos dos cargos de Exator, observadas as disposições do artigo seguinte e seu parágrafo.

Art. 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4470 /1962