Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4054 de 29 de Dezembro de 1960
Dispõe sobre a alteração na divisão territorial do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os Prefeitos, a comissão emancipacionista e os partidos políticos registrados poderão designar fiscais para acompanhar a votação e apuração do plebiscito, em tôdas as suas fases, assinando atas e exercendo as prerrogativas legais inerentes a essas funções. SECÇÃO III Do Recurso