Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4054 de 29 de Dezembro de 1960
Dispõe sobre a alteração na divisão territorial do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Quinze dias antes do plebiscito, os Juízes de Direito mandarão publicar nos jornais locais, se houver, e afixar em lugar bem visível, nas repartições públicas, editais contendo a localização e composição das Mesas eleitorais, com as respectivas listas de votação.