Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4054 de 29 de Dezembro de 1960
Dispõe sobre a alteração na divisão territorial do Estado.
Art. 19
A Consulta plebiscitária será realizada por distrito, sub-distrito ou zona da área emancipanda.
Dispõe sobre a alteração na divisão territorial do Estado.
A Consulta plebiscitária será realizada por distrito, sub-distrito ou zona da área emancipanda.