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Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4054 de 29 de Dezembro de 1960

Dispõe sobre a alteração na divisão territorial do Estado.

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Art. 19

A Consulta plebiscitária será realizada por distrito, sub-distrito ou zona da área emancipanda.

Art. 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4054 /1960