Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4024 de 14 de Dezembro de 1960
Estende vantagens da Lei nº 2.558, de 20 de dezembro de 1954.
Art. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estende vantagens da Lei nº 2.558, de 20 de dezembro de 1954.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.