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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4024 de 14 de Dezembro de 1960

Estende vantagens da Lei nº 2.558, de 20 de dezembro de 1954.

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Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4024 /1960