Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4024 de 14 de Dezembro de 1960
Estende vantagens da Lei nº 2.558, de 20 de dezembro de 1954.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São estendidas, aos servidores policiais do Estado que integravam o quadro do Departamento de Polícia Civil no período compreendido entre 31 de agosto de 1942 e 8 de maio de 1945, as vantagens constantes na Lei nº 2.558, de 20 de dezembro de 1954.
Parágrafo único
É excluída das vantagens concedidas pelo art. 1º da Lei nº 2.558, de 20 de dezembro de 1954, a contagem em dobro do tempo de serviço.