Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3830 de 23 de Setembro de 1959
Concede abono provisório e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os créditos destinados à Secretaria de Educação e Cultura serão cobertos mediante redução da dotação da rubrica "1 - Serviços diversos" (Taxa de Educação), do código local 13-01, do vigente orçamento.