Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3773 de 01 de Julho de 1959
Institui o Quadro Único dos Funcionários Técnicos Científicos do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui o Quadro Único dos Funcionários Técnicos Científicos do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.